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Os filhos da pastora

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Historicamente a adoção nasceu pela necessidade natural de uma pessoa ter um filho como sucessor. Ao longo dos tempos, ela passou a ter uma função social, tendo como sujeito prioritário o adotado, que assim é protegido numa família substituta.

Essa mudança de paradigma foi reforçada pelo ECA, em 1990, quando esse vínculo civil de filiação passou a ser possível somente através de uma sentença judicial.

No Brasil, o número de pretendentes à adoção supera o número de crianças e adolescentes disponíveis para tal. Um dos motivos desse fato é que as características do futuro filho, desejáveis pelos pretendentes, às vezes são fatores impeditivos para que algumas crianças e adolescentes ingressem numa família substituta. O número de "devoluções" também é expressivo, ainda que não revelado publicamente.

Os juizados de Infância e Juventude são responsáveis pelos processos de adoção, observando-se o cadastro oficial de adotantes habilitados. Muitas situações específicas podem trazer exceções em relação aos requisitos legais, eis que a prioridade é o bem-estar do adotado. Exemplo disso é uma recente decisão do STJ que deferiu uma adoção pelos avós, inobstante a previsão legal proibitória.

Acompanhei vários casos envolvendo essas exceções, como no reconhecimento judicial de um vínculo afetivo entre as partes que dispensou a observância do cadastro, ou o registro de nascimento com a falsa declaração de que a criança era filho biológico, conduta irregular denominada "adoção à brasileira". Conheci até mesmo adoções fraudulentas, que apenas existiam formalmente, efetivadas na busca de benefícios patrimoniais.

O caso da deputada federal e pastora Flordelis, apontada como mandante do assassinato de seu marido, despertou interesse nacional, bem como a revelação de que é "mãe" de 55 filhos.

Ela tem três filhos biológicos e também registrou, falsamente como seu, um rapaz que hoje é apontado como executor do homicídio.

Flordelis, desde a década de 90, passou a "recolher" ilegalmente crianças, algumas entregues pelos próprios pais. Numa só vez, acolheu 27 meninos de rua ameaçados de extermínio.

Revelou-se que uma das "filhas", hoje com 17 anos, nem sequer é registrada. Por esses fatos, foi alvo de vários procedimentos judiciais e, ao ter notoriedade pública, entrou em acordo com o Ministério Público obtendo a guarda legal de alguns dos acolhidos.

Em meio a escândalos, revelação de incesto e crimes, foi denunciado o tratamento totalmente discriminatório dado os "adotados", divididos em "gerações", além do oferecimento sexual das filhas para pastores estrangeiros, como sinal de hospitalidade.

Esse triste caso comprova o quanto a realidade se distancia da legislação. Crianças e adolescentes devem ter proteção prioritária. Não pode haver o pré-julgamento de que a violência ocorra somente nas famílias mais pobres. Os casos mais aterradores e dramáticos podem estar entre aqueles investidos de poder religioso, econômico e político. Que sirva de alerta.




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